De:��������������������������������������������� Coordena��o Financeira - Magali Krindges
Enviado em:��������������������������� ter�a-feira, 15 de agosto de 2023 14:03
Para:������������������������������������������ Geovana Santos De Araujo
Assunto:���������������������������������� RES: Preg�o Eletr�nico n.� 002/2023 -� SOLICITA��O DE ESCLARECIMENTOS
Prezados, em rela��o ao questionamento abaixo, esclarecemos:
Baseando-se nas normativas do Decreto n� 10.854/21 e Lei n� 14.442/22, seguem considera��es:
Em rela��o a interpreta��o ao artigo 175 do Decreto n� 10.854/21, referente � natureza pr�-paga dos vales, pode-se extrair do texto:
�Art. 175. As pessoas jur�dicas benefici�rias, no �mbito
do contrato firmado com fornecedoras de alimenta��o ou facilitadora de
aquisi��o de refei��es ou g�neros aliment�cios, n�o poder�o exigir ou receber
qualquer tipo de des�gio ou imposi��o de descontos sobre o valor contratado,
prazos de repasse que descaracterizem a natureza pr�-paga dos valores a serem
disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benef�cios diretos ou
indiretos de qualquer natureza n�o vinculados diretamente � promo��o de sa�de e
seguran�a alimentar do trabalhador.�
O texto, conforme descrito na norma, n�o vincula a natureza pr�-paga do repasse de valores das Pessoas jur�dicas �s facilitadoras, mas sim, aos valores disponibilizados aos trabalhadores.
No mesmo sentido, incorre a Lei n� 14.442/22, sen�o vejamos:
�Art. 3� O empregador, ao contratar pessoa jur�dica para
o fornecimento do aux�lio-alimenta��o de que trata o art. 2� desta Lei, n�o
poder� exigir ou receber:
I - qualquer tipo de des�gio ou imposi��o de descontos
sobre o valor contratado;
II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a
natureza pr�-paga dos valores a serem disponibilizados aos empregados; ou
(...)�
Em compara��o ao art. 175 do Decreto, constatamos que a Lei traz exatamente os mesmos termos subdividido em incisos, refor�ando o entendimento que o prazo de repasse dos vales disponibilizados aos trabalhadores, n�o deve ser fornecido de maneira que descaracterize a forma pr�-paga.
Para al�m da quest�o interpretativa, precisamos considerar que, o CRN-2 � uma autarquia federal, de personalidade jur�dica de direito p�blico, sem fins lucrativos, detentor de imunidade tribut�ria e sujeito ao controle do Tribunal de Contas da Uni�o.
Al�m disso, � amparado na Lei n� 8.666/93 que por sua vez, regulamenta �s licita��es e contrata��es no �mbito da Administra��o P�blica Federal, que via de regra, n�o podem efetuar pagamentos sem que haja o respectivo cumprimento obrigacional/presta��o do servi�os contratados.
Diante do exposto temos que, a disponibiliza��o dos valores de maneira antecipada aos trabalhadores est� de acordo com o estabelecido pelas novas normas (Decreto e Lei) e, ainda, quanto a operacionaliza��o do pagamento cumpre ao estabelecido no Edital e no Contrato, atendendo aos preceitos da Lei n� 8.666/93 e ao posicionamento do TCU, seguindo o entendimento de que os pagamentos aos contratados, somente podem ser efetuados ap�s a efetiva presta��o dos servi�os, sendo o pagamento antecipado em casos excepcionais (Ac�rd�o n� 496/2012).
Ainda, a data de disponibiliza��o dos cr�ditos aos funcion�rios ser� no dia 1� de cada m�s, ou conforme pedido excepcional a ser realizado.

De: Geovana Santos
De Araujo <[email protected]>
Enviada em: segunda-feira, 14 de agosto de 2023 13:37
Para: Coordena��o Financeira - Magali Krindges <[email protected]>
Cc: Aida Lima Severo <[email protected]>
Assunto: Preg�o Eletr�nico n.� 002/2023 - SOLICITA��O DE ESCLARECIMENTOS
Prezado
(a) Senhor (a) Pregoeiro (a),
A empresa SODEXO PASS DO BRASIL
SERVI�OS E COM�RCIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.� 69.034.668/0001-56,
por meio de seu representante legal, interessada em participar do certame acima
referenciado, vem, perante ao (�) Senhor(a) Pregoeiro(a), REQUERER O
SEGUINTE ESCLARECIMENTO, nos seguintes termos:
Na
oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta
considera��o e nos colocamos � disposi��o para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
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Geovana Araujo
Mercado P�blico
Cel. : +55 (11) 98905-3340
[email protected]
www.sodexobeneficios.com.br/conheca-pluxee.htm
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